[Entomofungo-l] Solicitação de autorização para acesso ao patrimônio genético

José Eduardo Marcondes de Almeida jemalmeida em biologico.sp.gov.br
Quinta Novembro 17 16:16:02 BRST 2011


Prezados amigos da Entomofungo;

Continuando a nossa jornada de trabalho quanto ao Patrimônio Genético,
tivemos uma reunião aberta ao público com a Dra. Rosa Miriam da Embrapa no
Instituto Biológico em São Paulo, para novos esclarecimentos a respeito
desse complicado assunto. Segundo ela ainda não foi assinada a mudança na MP
2.186-16/2001 conforme gostaríamos e não há um prazo certo para que isso
ocorra. Isso significa que de qualquer maneira, vamos precisar nos ajustar
quanto ao uso desse patrimônio genético.

Só para nos lembrar:

Regularização – Resolução 35 – para os que acessaram o PG de jun/2000 até o
momento e não solicitaram autorização, portanto, passível de multa. Ela
recomendou que nos preparássemos para isso, porém aguardasse a Embrapa
entrar com o processo dela, pois assim teríamos alguém “de peso” nesse
processo. Isso deve ocorrer no começo de 2012, portanto preparem os
documentos. 

Segue abaixo um resumo do que pede a Resolução 35 (envio a Resolução no
anexo).

- Apresentação de termo de anuência dos isolados (pode ser do curador da
coleção).

- Indicação do destino das amostras. 

- Registro de depósito das subamostras em instituição fiel depositária. 

- Quando se tratar de acesso com finalidade de pesquisa científica,
apresentação de declaração assinada pelo representante legal da instituição.

- Relatório de pesquisa concluída:

I - introdução, justificativa, objetivos, métodos e resultados esperados e
obtidos a partir da amostra ou da informação acessada;

II - localização geográfica e etapas do projeto, especificando o período em
que foram desenvolvidas as atividades de campo e, quando se tratar de acesso
a conhecimento tradicional associado, identificação das comunidades
indígenas ou locais envolvidas;

III - discriminação do tipo de material da amostra ou da informação
acessados e quantificação aproximada de amostras obtidas;

IV - indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das
responsabilidades e direitos de cada parte; e 

V - identificação da equipe e curriculum vitae dos pesquisadores envolvidos,
caso não estejam disponíveis na Plataforma Lattes, mantida pelo Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.

Obs. Na alegação da impossibilidade da identificação de procedência das
amostras, ficará a critério do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético a
avaliação da justificativa apresentada pelo interessado.

As exigências deste artigo poderão ser atendidas com a apresentação de
publicações resultantes da pesquisa.

 

Adequação: os novos projetos de pesquisa devem submetidos para solicitação
de autorização de acesso ao patrimônio genético. Isso pode ser realizado
pelo CNPq ou direto pelo IBAMA. Ela sugere o IBAMA por ser um cadastro
praticamente e por ser solicitado o especial, onde se pode encaixar vários
projetos numa só solicitação. 

 

O ideal é que conversem com os diretores/reitores/chefes para que saibam de
tudo isso possam tomar uma atitude conjunta, com toda a instituição, pois
todos os documentos deverão ter assinatura do representante legal da
instituição. 

Na realidade, dá para ver que temos mais longo caminho burocrático na nossa
carreira. Mas, se temos que nos ajustar façamos isso em grupo, por
instituição.

A sugestão é que entremos primeiro com a solicitação de um projeto novo e
depois entremos com a regularização. Lembrando mais uma vez que não fazemos
individualmente, mas com a instituição onde estamos lotados, pois pois todos
os documentos deverão ter assinatura do representante legal da instituição. 

Vamos conversando.

Um abraço a todos.

 

 


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José Eduardo Marcondes de Almeida

Eng. Agrônomo - Dr em Entomologia

Pesquisador Científico

Instituto Biológico

Lab. de Controle Biológico/CEIB

Rod. Heitor Penteado, km 3 - Caixa Postal 70 

Campinas-SP CEP 13001-970

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