[Entomofungo-l] Laudo vs. Rótulo / Conflito de interesses

Marcos Faria mrf39 em cornell.edu
Segunda Abril 13 13:57:30 BRT 2009


Boa tarde a todos,

O Rogério expressou em sua última mensagem o seguinte ponto de vista:
"O consumidor tem que ter uma informação que diga se o produto está bom ou 
ruim em relação ao que o fabricante coloca no rótulo".


O meu ponto de vista é discordante. Penso que a melhor estratégia é 
comparar a análise com uma tabela de referência ou, na pior das hipóteses, 
com um valor mínimo aceitável que varia em função do sistema 
(fungo/praga/cultura). Neste último caso, se o produto tiver uma 
concentração de conídios viáveis abaixo daquela estabelecida 
consensualmente como adequada, o produto seria classificado como ruim. 
Deixar que empresas definam qual a dose adequada, mesmo sabendo que muitas 
delas não têm pessoal devidamente qualificado para realização de ensaios 
confiáveis para definição destes valores e, não raramente, que a dose 
recomendada por certas empresas visa primeiramente ganhos financeiros e não 
eficiência de controle, é algo MUITO temerário. Não adianta a gente 
argumentar que isto é minoria, ou que raramente acontece. No momento atual 
esta é a regra, e espero que mude em futuro próximo à medida que as 
empresas amadureçam e se capitalizem. Vários de nós já deve ter sido 
consultado ou tomou conhecimento de casos onde uma empresa afirmou que seu 
produto funcionava bem com uma dose consideravelmente menor (metade da dose 
recomendada pelo concorrente), com o propósito exclusivo de vencer 
licitações. Acredito que um consumidor não hesitaria em pagar somente a 
metade do valor pela mesma quantidade de produto que, segundo o vendedor 
picareta, é tão bom quanto o outro. Afinal de contas, é natural que os 
usuários pensem em Quilos de Arroz ou Litros de Óleo, e não em concentração 
de conídios viáveis. Recomendações equivocadas levam a resultados 
desastrosos e denigrem a imagem do controle microbiano e, não é à toa que, 
por mais que falamos da grandiosidade (sim, concordo que é espetacular!) do 
controle microbiano no Brasil, as áreas tratadas com fungos são 
proporcionalmente modestas e poderiam ser consideravelmente maiores.

Informar ao consumidor se a concentração é ou não equivalente à informada 
pelo fabricante no rótulo não resolve o problema que hoje presenciamos no 
mercado brasileiro. Os consumidores poderiam tirar conclusões equivocadas 
ao receberem um laudo que atesta que o produto tem realmente a concentração 
informada no rótulo. Mas esta informação não significa que o produto é bom, 
ou seja, pode ser que ele tenha uma concentração de conídios viáveis abaixo 
do que é necessário para provocar sensível diminuição na população da 
praga-alvo. Uma parte ínfima dos consumidores têm apurado conhecimento 
técnico a ponto de concluir que um micoinseticida recomendado na dose de 
10E11 conídios viáveis por hectare para controle de cigarrinhas é ruim, 
mesmo que o laudo ateste a "idoneidade" da empresa no que se refere à 
informação do rótulo.

Vale a pena ratificar que todos estes valores de concentração mínima 
aceitável já foram exaustivamente discutidos pela Entomofungo quando 
preparamos as famosas Tabelas, que por sinal poderão ser publicadas em 
breve já que uma fonte de recursos foi identificada (informação repassada 
pelo José Eduardo). Por que não utilizar o que é consenso entre 
especialistas ao invés de deixar que fabricantes (inclusive a parcela que é 
despreparada/descapitalizada ou a minoria que é mal-intencionada) definam o 
que é melhor para o usuário? Na realidade, orientar os usuários sobre a 
melhor forma de utilização de micoinseticidas, inclusive doses, foi a 
motivação principal quando preparamos as Tabelas para diferentes sistemas.

Este "duelo" de pontos de vistas é muito salutar, mas seria mais produtivo 
se os outros membros da Rede participassem ativamente das discussões. 
"Perder" 10 minutos participando das discussões é um ganho enorme para 
todos. Gostaria inclusive de lançar uma provocação picante, tudo 
relacionado ao que vem sendo discutido:

Quais instituições deveriam ser credenciadas para emissão de laudos 
quali-quantivativos de micopesticidas? Há conflito de interesses quando 
instituições que mantêm parcerias com fabricantes, seja na forma de 
convênios, consultorias (institucionais ou de seus pesquisadores) e outros 
(amizades pessoais), emitem tais laudos? Esta discussão é genérica, sem 
apontar para A, B ou C, e é tão relevante quanto a discussão acima e várias 
outras que tivemos recentemente. Novamente, gostaria de reforçar que o 
objetivo desta discussão não é de fazer qualquer insinuação, mas discutir 
genericamente os pre-requisitos desejáveis para uma organização receber o 
credenciamento pois, a exemplo do Instituto Biológico, outras instituições 
poderão ter o mesmo interesse no futuro. Talvez a Entomofungo pudesse 
enviar uma posição consensual para a organização credenciadora.

Abcs,

Marcos Faria




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