[Entomofungo-l] Laudo vs. Rótulo / Conflito de interesses
Marcos Faria
mrf39 em cornell.edu
Segunda Abril 13 13:57:30 BRT 2009
Boa tarde a todos,
O Rogério expressou em sua última mensagem o seguinte ponto de vista:
"O consumidor tem que ter uma informação que diga se o produto está bom ou
ruim em relação ao que o fabricante coloca no rótulo".
O meu ponto de vista é discordante. Penso que a melhor estratégia é
comparar a análise com uma tabela de referência ou, na pior das hipóteses,
com um valor mínimo aceitável que varia em função do sistema
(fungo/praga/cultura). Neste último caso, se o produto tiver uma
concentração de conídios viáveis abaixo daquela estabelecida
consensualmente como adequada, o produto seria classificado como ruim.
Deixar que empresas definam qual a dose adequada, mesmo sabendo que muitas
delas não têm pessoal devidamente qualificado para realização de ensaios
confiáveis para definição destes valores e, não raramente, que a dose
recomendada por certas empresas visa primeiramente ganhos financeiros e não
eficiência de controle, é algo MUITO temerário. Não adianta a gente
argumentar que isto é minoria, ou que raramente acontece. No momento atual
esta é a regra, e espero que mude em futuro próximo à medida que as
empresas amadureçam e se capitalizem. Vários de nós já deve ter sido
consultado ou tomou conhecimento de casos onde uma empresa afirmou que seu
produto funcionava bem com uma dose consideravelmente menor (metade da dose
recomendada pelo concorrente), com o propósito exclusivo de vencer
licitações. Acredito que um consumidor não hesitaria em pagar somente a
metade do valor pela mesma quantidade de produto que, segundo o vendedor
picareta, é tão bom quanto o outro. Afinal de contas, é natural que os
usuários pensem em Quilos de Arroz ou Litros de Óleo, e não em concentração
de conídios viáveis. Recomendações equivocadas levam a resultados
desastrosos e denigrem a imagem do controle microbiano e, não é à toa que,
por mais que falamos da grandiosidade (sim, concordo que é espetacular!) do
controle microbiano no Brasil, as áreas tratadas com fungos são
proporcionalmente modestas e poderiam ser consideravelmente maiores.
Informar ao consumidor se a concentração é ou não equivalente à informada
pelo fabricante no rótulo não resolve o problema que hoje presenciamos no
mercado brasileiro. Os consumidores poderiam tirar conclusões equivocadas
ao receberem um laudo que atesta que o produto tem realmente a concentração
informada no rótulo. Mas esta informação não significa que o produto é bom,
ou seja, pode ser que ele tenha uma concentração de conídios viáveis abaixo
do que é necessário para provocar sensível diminuição na população da
praga-alvo. Uma parte ínfima dos consumidores têm apurado conhecimento
técnico a ponto de concluir que um micoinseticida recomendado na dose de
10E11 conídios viáveis por hectare para controle de cigarrinhas é ruim,
mesmo que o laudo ateste a "idoneidade" da empresa no que se refere à
informação do rótulo.
Vale a pena ratificar que todos estes valores de concentração mínima
aceitável já foram exaustivamente discutidos pela Entomofungo quando
preparamos as famosas Tabelas, que por sinal poderão ser publicadas em
breve já que uma fonte de recursos foi identificada (informação repassada
pelo José Eduardo). Por que não utilizar o que é consenso entre
especialistas ao invés de deixar que fabricantes (inclusive a parcela que é
despreparada/descapitalizada ou a minoria que é mal-intencionada) definam o
que é melhor para o usuário? Na realidade, orientar os usuários sobre a
melhor forma de utilização de micoinseticidas, inclusive doses, foi a
motivação principal quando preparamos as Tabelas para diferentes sistemas.
Este "duelo" de pontos de vistas é muito salutar, mas seria mais produtivo
se os outros membros da Rede participassem ativamente das discussões.
"Perder" 10 minutos participando das discussões é um ganho enorme para
todos. Gostaria inclusive de lançar uma provocação picante, tudo
relacionado ao que vem sendo discutido:
Quais instituições deveriam ser credenciadas para emissão de laudos
quali-quantivativos de micopesticidas? Há conflito de interesses quando
instituições que mantêm parcerias com fabricantes, seja na forma de
convênios, consultorias (institucionais ou de seus pesquisadores) e outros
(amizades pessoais), emitem tais laudos? Esta discussão é genérica, sem
apontar para A, B ou C, e é tão relevante quanto a discussão acima e várias
outras que tivemos recentemente. Novamente, gostaria de reforçar que o
objetivo desta discussão não é de fazer qualquer insinuação, mas discutir
genericamente os pre-requisitos desejáveis para uma organização receber o
credenciamento pois, a exemplo do Instituto Biológico, outras instituições
poderão ter o mesmo interesse no futuro. Talvez a Entomofungo pudesse
enviar uma posição consensual para a organização credenciadora.
Abcs,
Marcos Faria
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